Abertura Do Inventa Rio
Maria, viuva, nacionalidade, profissão, portadora da Cédula de Identidade/RG nº xxx, CPF xxx residente e domiciliada na Rua xxx nº xxx, Cidade - PR, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado que a esta subscreve, propor o presente processo de
ABERTURA DO INVENTÁRIO
dos bens deixados por falecimento de João, com fulcro no artigo 988, I, do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DO FALECIMENTO
No dia xx/xx/xxxx, em Campo Grande - MS, faleceu João, inscrito no CPF sob número xxx, carteira de identidade xxx, expedida pela xxx, certidão de óbito que comprova em anexo.
DOS HERDEIROS
O "de cujus" era casado pelo regime de comunhão parcial de bens e possui os seguintes herdeiros: Maria, casada com ele pela regime de casamento já informado, como comprovado em certidão de casamento em anexo, e dois filhos desse relacionamento, Joaquim, nascido, em xx de xx de xxxx, portanto maior de idade e capaz.
José, nascido, em xx de xx de xxxx, menor impúbere, conforme comprovado nas certidões de nascimento em anexo, que são seus únicos herdeiros.
DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO
As partes declaram, sob as penas da lei, que o autor da herança não deixou testamento, comprovando tal afirmação mediante apresentação de certidão expedida pela Central de Testamento;
NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Os herdeiros nomeiam inventariante Maria, acima qualificada, nos termos do art. 990, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, inclusive nomear advogado e praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e ao cumprimento de suas eventuais obrigações formais. A nomeada declara que aceita este encargo, prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister, comprometendo-se, desde já, a prestar contas aos herdeiros, se por eles