Dir. adm iii – caderno de exercício – gabarito – estácio de sá – aula 1 a 5
SEMANA 1
CASO CONCRETO 01
(OAB - CESPE) A empresa “X” foi multada por um fiscal do IBAMA (autarquia federal) em virtude da prática de uma infração ambiental. Contra a aplicação da multa a empresa interpôs, quando já transcorrido o prazo legal, recurso hierárquico impróprio, sem efeito suspensivo, dirigido ao Ministro do Meio Ambiente. O Ministro, em seu despacho, embora reconhecendo a inexistência da infração, se negou a anular o ato, com base nos seguintes argumentos:
(I) o recurso administrativo não fora subscrito por advogado;
(II) o recurso fora interposto fora do prazo legal;
(III) a lei não contemplava o recurso hierárquico impróprio ao Ministro do Meio Ambiente.
Analise cada um dos argumentos do Ministro, à luz dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes e dos princípios aplicáveis ao processo administrativo. (Colaboração do Prof. J. MADEIRA)
GABARITO CASO 1
1) O argumento é improcedente.
STJ 343 – dizia que tinha que ter advogado pelo principio da ampla defesa
Sumula Vinculante 05 diz que a Constituição não prevê
Lei 9.784/99 diz no artigo 3º, IV da Lei 9.784/99 dispõe ser um direito do administrado “fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.
Então, não precisa de advogado.
2) O argumento é parcialmente procedente
O art. 63, I e §2º da Lei 9.784/99 – recurso intempestivo pode não ser recebido pela administração.
Contudo, se a administração reconhece a inexistência da infração, aplica-se o princípio da autotutela, consagrado pela Lei 9.784/99 (art. 53) e pelas Súmulas 346 e 473 do STF.
3) O argumento é procedente, uma vez que os recursos hierárquicos impróprios são interpostos perante órgão ou pessoa jurídica distinta da que decidiu a questão. Uma vez que entre o órgão controlador e o controlado não há relação hierárquica de subordinação, mas apenas relação de