direito administrativo, serviços públicos
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Conceito Servio Pblico todo aquele prestado diretamente populao pela Administrao ou por seus delegatrios (concessionrios, e permissionrios, ou ainda, em restritas hipteses, detentores de autorizao de servio pblico), sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundrias da coletividade ou simples convenincias do Estado. Natureza Jurdica O Servio Pblico prestado sob regime jurdico de direto pblico determinado pelo prprio ordenamento ptrio. Classificao A classificao dos Servios Pblicos, segundo Hely Lopes Meirelles, leva em conta a essencialidade, a adequao, a finalidade e os destinatrios dos servios pblicos, sendo assim qualificados - Quanto Essencialidade podem ser classificados em Servios Pblicos Propriamente Ditos ou Servios de Utilidade Pblica. Servios pblicos propriamente ditos so privativos do Poder Pblico, prestados diretamente a comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade devem ser prestados sem delegao a terceiros, sendo considerados indispensveisenecessrios para sobrevivncia do grupo social e do prprio Estado. Exemplo defesa nacional Servios de utilidade pblicasuaprestao no indispensvel para a sociedade, mas conveniente e oportunana medida em que facilita a vida do indivduo. So os que a Administrao, reconhecendo sua convenincia para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou autoriza terceiros, nas condies regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante renumerao dos usurios. Ex transporte coletivo, energia eltrica, gs, telefone. - Quanto Adequao sendo classificados em Servios Prprios do Estado e Servios Imprprios do Estado. Servios prprios do Estadoso aqueles vinculados satribuies essenciais do Poder Pblico, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa remunerao. So os que se relacionam intimamente com as atribuies do Poder Pblico e para a execuo dos quais a Administrao usa de supremacia sobre os administrados.