CONSEÇÃO
LEONARDO RIBEIRO FERREIRA
AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
CAXIAS, MA
NOVEMBRO 2013
LEONARDO RIBEIRO FERREIRA
AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
TRABALHO FEITO EM CUMPRIMENTOS DAS EXIGENCIAS DA DISCIPLINA DIREITO ADMINISTRATIVO, DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
PATRÍCIA FERNANDA SOARES XIMENES
CAXIAS, MA
NOVEMBRO 2013
Maria Sylvia Zanella di Pietro
Concessão
“Concessão de serviço público é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.”
“Contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta em risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço.”
“À concessão vem, pois, acompanhadas das cláusulas exorbitantes que conferem ao concedente os poderes de alterar e rescindir unilateralmente o contrato, fiscalizar a sua execução, aplicar as penalidades; tem a mesma características da mutabilidade, aplicando-se lhes as teorias do fato príncipe e da imprevisão.”
“Só existe concessão de serviço público quando se trata de serviço de titularidade do Estado; por outras palavras, a lei define determinadas atividades como sendo serviços públicos, permitindo que sejam executadas diretamente ou mediante concessão ou permissão.”
“O poder concedente só transfere ao concessionário a execução do serviço, continuando titular do mesmo, o que lhe permite dele dispor de acordo com o interesse público; essa