México
Trata-se de um trabalho que tem por escopo definir quem é estrangeiro e quem é nacional no Estado Mexicano, para a partir daí buscar a origem do negócio juridico e as regras de conexão lá adotadas.
Quando se efetua um contrato sob diferentes sistemas jurídicos, é necessário a compreensão do sistema pertencente a determinado país ao qual o contrato será submetido.
Nesse sentido, ao contrário de um comparativo, faremos uma explicação clara e objetiva do que deve ser análisado ao negociar, ou mesmo, visitar o México.
Nacionalidade Mexicana
As definições de nacionalidade mexicana, de direitos do cidadão e estrangeiro, estão garantidas na Constiuição Federal dos Estados Unidos Mexicanos de 5 de fevereiro de 1917.
Para o Estado Mexicano, o Nacional é aquele que adquire o direito por nascimento ou por naturalização, sendo que são considerados Nacionais por nascimentos os que:
1. Todos aqueles que nascem em território Mexicano, independente da nacionalidade de seus pais;
2. Aqueles que nascem em território extrangeiro mas que sejam filhos de Mexicanos nascidos no território da República;
3. Aqueles que nascem em território extrangeiro mas que sejam filhos de Mexicanos naturalizados;
4. Os indivíduos que nascem em aeronáves ou embarcações Mexicanas, sejam de Guerra ou mercantes;
No caso dos naturalizados, devem ser:
1. Um extrangeiro que receber uma carta de naturalização Mexicana da Secretaría das Relações Exteriores da República;
2. Os indivíduos que se casarem com algum Mexicano, que tenham ou estabeleção domicílio no território do México, e cumpram os demais requisitos que outras leis possam sinalisar.
A lei que inside sob os direitos e deveres dos mexicanos também controla os possíveis conflitos causados por duplas nacionalidades. Haja vista que os deveres dos Cidadãos Mexicanos são:
1. Fazer com que suas crianças