Direito Administrativo Certo
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É toda atividade desenvolvida pelo Estado através de seus órgãos públicos destinados a executar atividades de interesse coletivo. Existem três níveis de atuação na administração pública: federal, estadual e municipal. Criam órgãos para realização de determinadas tarefas de acordo com a sua competência. Administrar é comandar, dirigir, governar. Quando os interesses são públicos temos administração pública.
Existem três princípios fundamentais que devem ser seguidos pela administração pública:
1 ) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE a lei se superpõe a interesses pessoais dando prioridade ao interesse coletivo. Com base nesse princípio é permitido ao administrador apenas o que a lei determina e autoriza. Isso dá a idéia que a administração pública fica limitada, mas não é tão limitado assim. O administrador tem que seguir a constituição e abaixo dela as normas para determinada atividade que ele exerça.
1º ) PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINSTRATIVA vincula o administrador a probidade administrativa. É um ajustamento a uma composição ao que éprincípio o administrador só fará o que a lei determina e autoriza.
Resumindo os deveres do administrador público:
1 o administrador não pode contrariar a lei;
1. não se desviar das regras administrativas;
1. o administrador deve dentro das suas possibilidades procurar alcançar os melhores resultados na sua atuação;
1. dever do administrador público prestar contas, não se refere apenas ao pecuniário mas também, nas suas realizações em todas as suas áreas de atuação.
No exercício da administração pública o administrador tem alguns poderes que não se relacionam com os poderes de Estado. São seis poderes:
PODER VINCULADO OU REGRADO OU REGRADO o administrador público só pode praticar atos de sua competência como sendo preestabelecido o conteúdo, modo, forma e o tempo para atuar. A lei determina por exemplo que anualmente cabe a administração pública fazer um planejamento e um orçamento (lei