Direito Administrativo II
FORMAS DE INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Estágio Probatório: 3 anos de acordo com STF e 2 anos de acordo com lei 8112. A estabilidade não se confunde tá na CF e é de 3 anos.
Estatutários: cargo público, servidores públicos, estatuto-lei 8112/90 e 10460 para GO, estabilidade – art. 41 CF 3 anos, Adm Direta e Indireta pública, não possui direito adquirido ás disposições do estatuto, regime próprio de aposentadoria – art. 40 CF.
Celetistas: emprego público, empregado público, contrato – CLT, não estabilidade, mas precisa de motivação para ser demitido, Adm indireta privada, possui direito adquirido ás disposições do contrato, regime geral de aposentadoria – Art. 201... CF.
Súmula 390 TST- Os empregados públicos da adm direta e indireta pública possuem estabilidade ao contrário dos da indireta privada. (prova).
Temporários (art. 37 IX CF) (Prova)
- É um contrato com prazo determinado
- Necessidade temporária (Ex: recenseador do IBGE que é de 10 em 10 anos). Para necessidades permanentes precisa-se de cargos efetivos com concurso. É errado o que se faz, pega os temporários e transformam em cargos efetivos. Quem for aprovado em concurso e não for chamado pode entrar na justiça se perceber que estão sendo chamados temporários aos invés dos concursados, mesmo que seja além das vagas do concurso.
- Excepcional interesse público.
- art. 109 e 114 da CF: ver a competência para julgar casos de temporários.
Função de Confiança
- Art.37 V CF3
- Ocupada 100% por servidor de cargo efetivo em qualquer lugar, ou seja, pode ser servidor do município e ter função de confiança no estado.
- Livre nomeação e exoneração (ad nutum) (Sem motivação, é de confiança)
- Para direção chefia e assessoramento.
Cargo em Comissão
- Art.37 V CF
- É ocupado por uma porcentagem de servidores da própria carreira (Se for uma diretoria de remédios de alto custo o cargo deve ser preenchido por pessoas da área de fármacos) e outra porcentagem por QI.
- Livre