Direito Administrativo II
Pontos principais
Responsabilidade civil extracontratual
Intervenção do estado na propriedade
Bens públicos
Licitações e contratos
Responsabilidade civil extracontratual (base:principio da isonomia)
O estado para cumprir suas obrigações exerce múltiplas atividades no decorrer das quais por ato licito ou ilícito poderá causar donos a terceiros. Condutas praticadas por agentes públicos são impretadas ao Estado em decorrência da função administrativa CF Art. 37 §-6
EVOLUÇÃO
Primeira fase
Primeira fase durou ate 1873- fase da irresponsabilidade fiscal essa fase também é chamada de teoria feudal ou regaliana é a fase do estado absolutista, em que a vontade do rei tinha força de lei. A frase que resume essa fase é o “Estado sou eu”
Segunda fase
Vai de 1734 até 1946 – a fase da irresponsabilidade subjetiva começou a ser superada por influencia do direito Frances, mas o grande evento que motivou a superação desta fase foi o caso Blanco logo depois Estados Unidos e Inglaterra começam a responsabilizar o Estado. Essa teoria é chamada de teoria civilista ou mista ou intermediaria apóia se na idéia de culpa sendo que cabe a vitima provar (faute du service)
Terceira fase
Teoria da irresponsabilidade objetiva baseia-se na idéia de solidariedade social ou justiça administrativa
(teoria do risco administrativo admite excludente, variante moderada, Eventos da Natureza / teoria do risco integral não admite excludentes)
Teoria da responsabilidade Subjetiva
Teoria da responsabilidade Objetiva
1874-1946
A partir de 1946
Culpa ou dolo
Risco
Falta de serviços
Ação, dano e nexo causal
Ação regressiva
Observação 1- as constituição de 1924 e 19 não fizeram qualquer referencia a responsabilidade, havia apenas um dispositivo prevendo a responsabilidade do funcionário em caso de abuso ou omissão
Observação 2- as constituições de 1934 e 1937 reforçam a teoria da responsabilidade subjetiva e estabelecem uma responsabilidade solidaria entre fazenda