Direito Administrativo II

10532 palavras 43 páginas
Direito Administrativo
Aula- 22/09
Prorrogação do contrato administrativo
É possível a prorrogação, mas a lei prevê alguns limites. Em contratos com prazos certos para finalizar, a princípio não se admite prorrogação. Essa prorrogação é feita por um aditivo contratual, e esse aditivo pode ser de tempo, de valor ou de ambos. Deve haver uma justificativa plausível para que essa prorrogação em contratos de prazos certos aconteça. Exemplo: Excesso de chuva e a obra ficou paralisada. A prorrogação não é necessariamente idêntica a quantidade de dias que a obra ficou parada. Na verdade, deve-se analisar o impacto causado na relação contratual para que seja possível definir o numero de dias que o aditivo deve tratar. O artigo 57 da lei 8666 traz as situações em que é possível a prorrogação. O inciso II desse artigo dispõe que serviços exercidos de maneira continuada (fornecimento de merenda para escolas) podem ser prorrogados por até 60 meses. O inciso IV traz o aluguel de equipamento e utilização de programas de informática que podem ser prorrogados até 48 meses.
Extinção do Contrato administrativo
A extinção é a cessação do vinculo contratual entre as partes. Esse vínculo pode se extinguir por algumas razões. Hipóteses de extinção:
1 Pelo seu integral cumprimento
2 Pelo seu rompimento. Esse rompimento pode se dar através da rescisão ou da anulação. A rescisão pode se dar pela inadimplência de uma das partes. É possível que haja rescisão também em razão a ocorrência de fatos que levem ao rompimento de pleno direito (independentemente da vontade das partes. Exemplo: dissolução da empresa; falência; morte). A extinção por anulação se dá quando há alguma ilegalidade na formação do contrato ou em alguma cláusula contratual.
Terceirização da mão de obra
Não pode haver terceirização se for atividade fim da administração pública. A súmula 331 do TST trata detalhadamente sobre a terceirização. É possível para atividade meio, mas não para atividade fim.
2ª Unidade

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