Direito administrativo 1
1. O Prefeito Municipal de uma cidade X, analisando os critérios de conveniência e oportunidade, não autorizou a instalação de um carrinho de cachorro quente em frente a policlínica municipal. O Dono do Carrinho judicializou a demanda, requerendo que o Poder Judiciário suprisse a negativa do Prefeito Municipal e concedesse a autorização. Levando-se em consideração que o ato encontra-se formalmente legítimo, responda: Na medida em que o ato em questão foi exercido no âmbito do Poder Discricionário da Administração, poderia o Poder Judiciário intervir em seu mérito, concedendo a autorização pretendida?
Recentemente decidiu o STF que eventualmente o Poder Judiciário poderá sim intervir no mérito, inclusive, dos atos administrativos discricionários, desde que, diante da análise em concreto se perceba que o referido ato tomado pelo administrador ofende a razoabilidade - Princípio este que é implícito no Devido Processo Legal (conforme STF) e explícito em leis infraconstitucionais.
Logo atualmente até mesmo os atos administrativos discricionários devem respeitar a razoabilidade, que por ser prevista em lei, enseja um controle de legalidade do mérito de tais atos pelo Poder Judiciário.
2. O JORNALECO, que veiculava informações do Município X, questionou a atuação do Prefeito Municipal no que se refere à escolha dos produtos que seriam incluídos na merenda escolar. Em resposta ao Jornal, o Prefeito Municipal enviou uma nota informando que a escolha dos produtos a serem adquiridos pela Administração Pública está inserida no âmbito do Poder Discricionário, razão pela qual não possui limites. Analise tecnicamente a resposta do Prefeito, verificando a existência ou não de limites para o exercício do Poder Discricionário e quais seriam esses limites.
Desse modo, os atos discricionários poderão sofrer um controle judicial de legalidade apenas quanto aos elementos competência, finalidade e forma, dada a vinculação à lei,