Trabalho Direito Administrativo 1
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Turma 7º C
2015
Arthur Eito Nakao – TIA 31259601
Beatriz Moreira Soares de Oliveira – TIA 41132221
Jessica Braga Val – TIA 31168051
Maria Eduarda Monteiro Correa – TIA 41115740
Michele Rocha de Azevedo – TIA 41140699
1. Introdução
Da Licitação:
É certo que a Administração Pública possui recursos, porém não possui de serviços próprios e disponíveis. Para atender as necessidades sociais é preciso que contratos de compra e venda, aquisição, locação ou concessão de obras e serviços sejam celebrados entre a própria Administração Pública e os particulares interessados em fornecer tal demanda.
A licitação, dessa forma, é o procedimento administrativo que visa assegurar a igualdade de condições a todos que queiram e tenham interesse em realizar um contrato com o Poder Público.
Nas palavras de José Roberto Dromi, licitação é o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no intrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.
A licitação é regulada pela Lei n. 8666/1993, que estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.
A Constituição Federal de 1988 deu competência privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas do governo, e empresas sob controle (art. 22, XXVII).
Porém, a Emenda Constitucional número 19/98 deu nova redação ao referido artigo, que agora atribui aos Estados, Distrito Federal e Municípios à submissão às leis gerais de licitação ditadas pela União.
Através da licitação, a Administração abre a todos