direito ADM
SERVIÇO JURÍDICO
FORTALEZA, CE, 17 DE SETEMBRO DE 2014.
Licitação e o procedimento administrativo formal pra a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Publica direta ou indireta.No Brasil,para licitações por entidades que façam uso da verba pública o processo e regulado pelas leis 8.66/93 e 10.520/02. Licitações no Brasil
O ordenamento brasileiro, em sua Constituição Federal de 1998 (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras, bem como pra alienação de bens, realizados pela Administração no exercício das suas funções.
A lei 8666/93 e uma lei federal brasileira, sancionada em 210 de junho de 1993. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei 10.520, de 3002, institui o pregão no ordenamento jurídico brasileiro, para aquisição de bens e serviços comuns.
Ainda segundo a lei 8666, art. 25 a Licitação se torna inexigível em casos de fornecedor único, serviços de alto know-how. Alem disso, a licitação e dispensada art. 24 em casos de interesse publico e previa avaliação técnica e, no caso de alienação imobiliária quando previsto por lei especifica.
O procedimento licitatório deve observar os seguintes princípios:
Moralidade: comportamento escorreito, liso e honesto da
Administração
Impessoalidade: proibição de qualquer critério subjetivo, tratamento diferenciado ou preferência, durante o processo licitatório pra que não seja frustrado o caráter competitivo desta.
Legalidade: disciplina a licitação como uma atividade