direito adm
Direito Administrativo Disciplinar (D.A.D.): é o ramo do Direito Administrativo que cuida das normas e princípios reguladores das relações jurídicas entre a Administração Pública e seus servidores, prevendo os direitos, os deveres e as faltas funcionais, bem como os meios de apuração e as sanções cabíveis em caso de infração disciplinar.
PODERES HIERÁRQUICO E DISCIPLINAR
O D.A.D. encontra seu fundamento nos poderes hierárquico e disciplinar, que são próprios da Administração Pública.
1. Hierárquico: refere-se à relação de subordinação existente entre os órgãos de uma pessoa jurídica e entre seus agentes públicos (diferentes níveis hierárquicos).
Decorrem do Poder Hierárquico:
-Poder de comando; -Poder de fiscalização; -Poder de revisão ou correção; -Poder de delegação; -Poder de avocação; -Poder de resolução de conflito de competência.
2. Disciplinar: decorre di poder hierárquico e se refere ao poder-dever que cabe a administração de apurar as infrações administrativas e impor penalidades aos seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Sistema Disciplinar de Polícia Civil
Trata-se do sistema de controle interno realizado pela Polícia Civil, baseada nos poderes hierárquico e disciplinar, que permite à administração apurar eventual falta funcional e, se for caso, aplicar a sanção correspondente
Sujeita-se a ele todos os policiais civis, de todas as carreiras, efetivos ou em estágio probatório, ainda que afastados ou em exercício em outro órgão.
Estágio Probatório
Conceito: É o período dos 3 anos primeiros anos de efetivo exercício em que o servidor, nomeado para o cargo efetivo, em virtude de concurso público, será submetido à avaliação semestral, como condição para aquisição da estabilidade.
Requisitos
1- Aprovação no curso de formação técnico-profissional
2- Conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, inclusive em período anterior ao início do