Direito 9
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CONTEÚDO 9
DIREITO ADMINISTRATIVO
Por fim, você vai compreender o Direito Administrativo, é um ramo do direito público que vai estudar a administração pública. Führer e Milaré (1996: 110): “Direito administrativo é o conjunto de normas que regem administração pública.”
Outra definição que merece destaque é a de Pietro (1991: 46):
...o direito administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a
Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
Verifique como é elucidativo o quadro a seguir apresentado Führer e Milaré (1996: 111) ao referirem-se aos atos administrativos e os poderes e deveres do administrador público:
Imperatividade
Presunção de legitimidade
Auto-executoriedade
“a) atributos administrativo
b) requisitos administrativo
do
do
c) poderes e deveres do administrador público
ato
Agente capaz
Objeto lícito
Forma prescrita ou não proibida
Legalidade
ato Moralidade
Finalidade de atender ao interesse público e aos objetivos da lei
Publicidade
Competência do agente
Motivação dada pela lei ou justificada pelo agente
Dever de eficiência
Dever de probidade
Dever de prestar contas
Poder-dever de agir - o administrador público não pode deixar de agir no exercício de suas funções.”
O artigo 37 da Constituição Federal determina que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”
Os atos administrativos têm presunção de legitimidade, exigibilidade e executoriedade, portanto, vão afetar toda a coletividade. http://online.unip.br/Imprimir/ImprimirConteudo 1/7
19/3/2014
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A legalidade na administração não resume