Direito 2 ADM
Noçoes e Elementos
Controle social, presença de interesse privados fiscalizando as coisas públicas. Então temos que olhar para o Estado com olhares críticos para aquilo que ele faz em nome do interesse público, mas que nem sempre é público. Os interesses estçao fragmentados e a sociedade fizcaliza a meire em que eles estão protegidos. Hoje se questiona muito essa ideia de separação entre os interesses público e privados.
Aspectos:
Prerrogativas: Principio dos interesse públicos sobre os interesse privados, como se mansfestam? Supremecia do interesse público sobre o privado.
Indisponibilidade dos interesse públiicos. (restrições)
Os poderes, Função administrativa
Função Legislativa
Função Jurisdicional
Função Executiva
Principio da legalidade:
Deixamos de ter um governo de homens para ter um governo de leis. leis elaborados públicas e transparentes, isso é a base de uma sociedade democrática. A lei é uma forma que esta acima de uma vontade individual e que se aplica a todos, é para dizer a regra que devemos seguir, mas nem sempre quando você faz o que é certo nem sempre o segue é lei é o maior beneficiado.
Efeitos da nulidade São "EX TUNC"
Aula 1 Direito
Noçoes e Elementos
Controle social, presença de interesse privados fiscalizando as coisas públicas. Então temos que olhar para o Estado com olhares críticos para aquilo que ele faz em nome do interesse público, mas que nem sempre é público. Os interesses estçao fragmentados e a sociedade fizcaliza a meire em que eles estão protegidos. Hoje se questiona muito essa ideia de separação entre os interesses público e privados.
Aspectos:
Prerrogativas: Principio dos interesse públicos sobre os interesse privados, como se mansfestam? Supremecia do interesse público sobre o privado.
Indisponibilidade dos interesse públiicos. (restrições)
Os poderes, Função administrativa
Função Legislativa
Função Jurisdicional
Função Executiva
Principio da legalidade:
Deixamos de ter um governo de