Direios da Pessoa Juridica
TÉCNICO EM INFORMÁTICA – TURMA 3IN
DISCIPLINA: INFORMÁTICA PARA A SOCIEDADE
PROFESSORA MARCELA TEIXEIRA
ANDERSON BADO MENDONÇA
CLAUDIA BEATRIZ F. RIBEIRO
PAULO CESAR DA SILVA GOMES
“DIREITOS DA PESSOA JURÍDICA”
- CONCEITOS, EXEMPLOS, IMAGENS -
PORTO ALEGRE
OUTUBRO/2013
SUMÁRIO
1 -
1 - Conceito:
A pessoa jurídica é um sujeito de direito personalizado, assim como as pessoas físicas, em contraposição aos sujeitos de direito despersonalizados, como o nascituro, a massa falida, etc. Desse modo, a pessoa jurídica tem a autorização genérica para a prática de atos jurídicos bem como de qualquer ato, exceto o expressamente proibido. Feitas tais considerações, cabe conceituar pessoa jurídica como o sujeito de direito inanimado personalizado.
Pode-se então conceituar a pessoa jurídica como: a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações."
Com o registro de seu contrato constitutivo, a pessoa jurídica adquire capacidade para ser titular de direitos e obrigações na ordem civil, o que é uma conseqüência lógica da personalidade. Por sua vez, como não dispõe de manifestação direta de vontade, a lei condiciona o exercício dos direitos aos seus órgãos de deliberação e representação, de modo que, para exercê-los e atuar na vida cotidiana, ela recorre às pessoas físicas que a representam (art. 47, do Código Civil e art. 12, VI, do Código de Processo Civil).
2 - Direitos da personalidade da pessoa jurídica:
O efetivo reconhecimento dos direitos da personalidade da pessoa jurídica se deu com o advento do Código Civil de 2002, especificamente com a redação do artigo 52, que determinou a aplicação às pessoas jurídicas, obviamente de acordo com a compatibilidade, as tutelas dos direitos da personalidade.
Conforme ensina Bittar: