Competências enumeradas
· Capacidade de auto organização: Elabora sua lei orgânica;
· Capacidade de autogoverno: Elege prefeito, vice-prefeito e vereadores;
· Capacidade de auto administração: Administra seus bens e serviços;
· Capacidade lesgislativa: Elabora leis em âmbito municipal.
O Município exerce competências enumeradas de naturezas material, que são práticas do ato de gestão, e legislativa, que é a faculdade para a elaboração de leis sobre determinados assuntos de interesse local e suplementação à legislação federal e estadual no que couber, como:
· Competência Material Comum (Art. 23, CF) É competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I. Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (Ex: Calçadas e transportes públicos com acessibilidade);
III. Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os munumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV. Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência (Ex: criação do CUCA; feiras científicas das escolas públicas);
VI. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII. Preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII. Fomentar a produção agropecuária