ORGANIZA O POL TICO
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVADA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Requisitos do Federalismo:
a) repartição de competências:
b) repartição de rendas: entes federativos com capacidade de instituir impostos e repartir receitas tributárias;
c) existência de constituições estaduais: poder de auto-organização dos Estados-membros, com supremacia da Constituição Federal;
d) rigidez constitucional: federalismo protegido por cláusula pétrea;
e) indissolubilidade: união indissolúvel dos entes federativos e integridade nacional;
f) representação senatorial: o Senado Federal é órgão de representação dos Estados-membros no Congresso Nacional (representação paritária), 3 senadores por Estado, eleitos por maioria simples;
g) defesa da Constituição: o STF é o guardião da Constituição;
h) Intervenção Federal: a União, em casos extremos, pode intervir nos Estados-membros.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO: DIVISÃO ESPACIAL DO PODER
UNIÃO
São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias