Petição
Nativa S/A, pessoa jurídica com personalidade de empresa privada, inscrita no CNPJ sob nº, com sede em jacarepaguá, Rio de Janeiro, representada por seu administrador Genário Dantas, vem por seu advogado com endereço profissional, perante a V. Exa, propor:
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR
Pelo rito comum, em face de Spectrus LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº, situada no centro da comarca da capital, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
A empresa Spectrus LTDA, ora como requerida emprestou à empresa Nativa S/A, ora como requerente a quantia de R$ 100.000,00, parcelada em 180 dias sendo aplicado a taxa de juros de 40% ao ano o que se caracteriza a taxa de 3,3 % ao mês. Ocorre que após o prazo fixado no contrato de 180 dias a requerente efetuou o pagamento do valor de R$ 100.000,00, acrescentado de 6% no total à título de juros, baseado dentro do valor de mercado. Face o exposto, após o pagamento, a requerida não se deu por satisfeita e emitiu uma duplicata de pagamento em face da requerente com o valor relativo à diferença dos juros e levou o título a protesto por falta de aceite. Assim foi emitido uma notificação pelo cartório de protesto com data de hoje e entregue a requerente para saldar a dívida no prazo de 48 horas.
DO DIREITO
A ré sacou título indevidamente em face da autora e apontou para protesto, fato este que se configura comprovado documentalmente, assim fica provado o receio de grave lesão dde difícil reparação para o autor. Resta claro, a violação do requerido aos deveres de cônjuge expressado no art. 1566, V, do CPC, faltando com o respeito e consideração à requerente, dando-lhe condições à propositura da ação com fulcro ao art 1572, do mesmo diploma legal. A separação de corpos segundo a melhor doutrina é medida cautelar em favor do