Cesar promo
,a lei tem aplicaçao imediata
Artur promo=o juiz ao aplicar o direio de replica ultilou-se princ do contraditório e ampla defesa e o principio da imparcialidade imposta ao juiz de nulidada da sentença
Silvio promo=foi correta pq a irregularidade foi sanada com a aquisição da maior idade.nao se pode perder de vista que o processo e o meio e não fim,daí o cpc diz que não haverá nulidade seao houver prejuízo
Gustavo ajui=não assiste raza a Gustavo a cauda e de competência da justiça federal causa que não ultrapssa 60 salarios mínimos e de competência do juizado espeial federal neste caso não há opniao para o autor pq o critério e absoluto
Fabio
b) compete ao tribunal federal da região por força da sumula 428 stj
Fabio instaura=não principio da inafastabilidade do controle jurisdiional
O ministério p f ofereceu denuncua=sim a lei 11719/8 modifica o art do cpp que impôs o magistrado lotado em juízo criminal já possa na sua sentença penal condenatória liquidar prejuizos sofridos pe vitima dispensando uma nova liquidação perante o juízo de competenciario.
O mp instaura um process=pode uma vez que não constestando ocorrera o fenômeno de recelia porem esta revelia e inoperante de irrelevante tendo em vista que o caso trata de litígio que visa sobre direios indisponíveis cnforme art 320 II cpc
Carlos Albert=o magistrado deve agir ponderando os valores envolvidos no caso concreto verificando quais os eventuaira prejuizos que serão causados pela onessao ou não da tutela antecipada
Em demanda prom por marcosSim, poderá julgar improcedente o pedido. Teoria Eclética (da exposição, da comprovação) Por ser oposta à teoria da asserção, ela obviamente defende que a possibilidade de análise concreta das condições da ação, com tudo o que consta nos autos e não apenas na inicial. Poderá produzir provas visando persuadir o juiz. Teoria da Asserção (della prospettazione) É