Processo nº: 0432251-81.2012.8.19.0001 Tipo do Movimento: Sentença Descrição: PROCESSO Nº 0432251-81.2012.8.19.0001 ACUSADO(S): MOZAR CIDADE TEIXEIRA. ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO No dia 28 de Janeiro do ano de dois mil e quatorze, nesta Cidade do Rio de Janeiro, na Sala de Audiências da AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR deste Estado, reuniu-se o Colendo Conselho Permanente de Justiça da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, presidido pelo MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar, Dr. MARCIUS DA COSTA FERREIRA. Presente o Ilustre Promotor de Justiça, Dr. Décio Luiz Alonso Gomes. Presente o Advogado, Dr. Marco Antônio Pereira Rocha - OAB/RJ 169.931. Presente o acusado MOZAR CIDADE TEIXEI-RA, denunciado como incurso nas penas do artigo 202, c/c com o artigo 70, II, ´g´ do Código Penal Militar. Em seguida, realizou-se a sessão de julgamento, tendo este Juiz-Auditor indagado das partes se havia necessidade da leitura de alguma peça processual, momento no qual nada foi requerido por elas. DADA A PALAVRA AO ILUSTRE DR. PRO-MOTOR DE JUSTIÇA, EM ALEGAÇÕES ORAIS, disse que examinan-do os autos a prova testemunhal colhida em especial o que nos diz a equipe do GAT do 7º BPM que esteve no trailer da ocupação Salgueiro, no qual o acu-sado deveria estar empenhado no exercício de suas funções, todos em unísso-no afirmam que o acusado apresentava sinais de embriaguez. No local dos fatos, foram encontradas 07 latas de cervejas vazias, e naquela ocasião, questi-onado o acusado sobre as mesmas ele teria admitido ter feito o uso, por estar a ocasião passando por problemas matrimoniais, muito embora, ao ser interro-gado em Juízo tenha negado o fato. Diante das circunstâncias mencionadas, observados demais elementos que instruem os autos, certo que a tutela penal recai na proteção do serviço militar no sentido, de que seja garantido um bom desempenho do mesmo, inquestionável ter havido o comprometimento, por parte do acusado da missão que lhe fora confiada pelo Estado e, por