Direitos liberais e fundamentais
A luta pelos direitos à liberdade não é algo novo na História. Podemos dizer que teve início nos séculos XVII e XVIII com os pensadores Iluministas que sonhavam com uma sociedade liberta do controle da Igreja e da opressão do estado absolutista. Os seguintes acontecimentos históricos como a Revolução Industrial e a Revolução Francesa causaram um impacto profundo na visão que se tinha de Direitos e Garantias fundamentais naquela época. Essas revoluções foram revindicações e também demonstrações crucias do descontentamento dos menos favorecidos das camadas sociais mais baixas (ex.: burguesia, trabalhadores e camponeses) que estavam cansados de sofrer pelo abuso de poder dos estados autocráticos. Foi neste cenário repleto de descontentamento que os Direitos Liberais foram sendo conquistados (século XVIII e XIX) para atender mais especificamente aos interesses da burguesia; os Direitos humanos são na verdade uma reedição dos direitos liberais burgueses cuja positivação começou com as codificações, em especial o Código Civil de Napoleão. Tinham como finalidade construir uma sociedade livre, igualitária e fraterna (as três utopias). Assim o poder do estado que outrora sufocava e controlava a vida da sociedade, passa então a não se intrometer mais nas relações de seara privada. Desse modo, a liberdade dos cidadãos constituía limite permanente e intransponível para a atuação do estado, pois, a partir das revoluções liberais, os detentores do poder não mais interferiam na vida social e no espaço jurídico-patrimonial de cada um.
2. A noção de interesse público foi fundamental para reconfiguração das tarefas do estado no que respeita a sua intervenção na vida social. Comente como essa mudança se processou.
Em meados do século XIX, a partir da Revolução Industrial, operaram-se mudanças gigantescas nas relações de poder da sociedade. Percebeu-se que a prática