resumo coisas

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Bens objetos de direito das coisas:. Aqueles que possuem valor econômico e possam ser de propriedade de alguma pessoa. Ramo do saber humano e das normatizações que trata da regulamentação do poder do homem sobre os bens e das formas de disciplinar a sua utilização econômica.

Direito Real relação apenas entre pessoa e objeto
DIREITO DE SEQUELA : Quem tem direito real pode ir atrás do bem nas mãos de quem ele tiver-
O direito real é perpétuo (o tempo que achar necessário) e também determinados (direito real perante um objeto certo, e não sobre os outros)
Direitos reais são dados pela lei, direito pessoal é infinito, não tem como definir um numero exato de obrigações
Direitos reais recai geralmente por um objeto corpóreo. Direito pessoal foca nas relações humanas, devedor.
Direitos reais o poder é exercido sob o objeto de uma forma imediata e direta. Direito pessoal vem de uma coopração: sujeito ativo, passivo e devedor.
Direito reais concede a fuição de bens. Direito pessoal concede p direito a uma prestação de uma pessoa.
Direito real tem caráter permanente loho o direito pessoal é temporário
Direito real tem direito de sequela e o direito pessoal não se admite DIREITO REAL = COISA DIREITO PESSOAL = OBRIGAÇÃO DAS PARTES
Só se admite uma propriedade móvel quando no nome aparecer na matrícula, não é inscritura publica, abaixo de 30 salario mínimo não precisa de escritura publica e acima sim, feita em um tabelionato. SOMENTE SE ADQUIRE QUANDO SE TEM A AVERBAÇÃO DO IMÓVEL.

POSSE
É um estado de fato, que pode gerar direitos. Exemplo de um inquilino o qual se mora e sabe que não é dele
PROPRIEDADE
É um direio garantido, é um estado de direito, considerado fundamental pela CF.
Teoria objetiva de Ihering: basta o contato físico para caracterizar a posse. É reconhecida como um direito. Condição de fato da utilização econômica da propriedade.
POSSUIDOR: é quem possui um dos elementos ou ma faz faculdade da propriedade.
FÂMULO/DETENTOR: exerce

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