resumo coisa julgada
Cautelares Nominadas
3.1 Arresto
Medida cautelar de apreensão de bens indeterminados, que tem por fim garantir uma futura execução por quantia certa. Execução por quantia certa. Só é manejado na fase de execução.
3.1.2 Previsão legal artigos 813 a 821
3.1.3 Caracteristicas:
O arresto regulado nos arts 813 e sequestro do cpc não se confunde com a medida cautelar, é tomado de oficio pelo oficial de justiça no procedimento de execução ( art 653).
O arresto assemelha-se a penhora porque tanto esta como aquela consistem na apreensão judicial de bens do devedor, a fim de que sobre eles incida a execução. Distingue-se porque a penhora constitui ato do processo de execução.
3.1.4. Requisitos:
“FUMUS BONI IURIS”- prova literal da divida, art 814 I e parágrafo único.
“PERICULUM IN MORA”- uma das causas previstas no art 813.
Basta que demonstre uma das hipóteses previstas no art 813.
3.2- Sequestro
Medida cautelar que consiste na apreensão de um bem determinado, objeto de litigio, afim de assegurar sua entrega ao vencedor da ação de conhecimento, por ocasião da execução para entrega de coisa certa.
Previsão legal artigos 822 a 825.
Diferença entre arresto e sequestro:
Arresto Sequestro
visa a conservação de coisa indeterminada X visa a conservação de coisa determinada garante a execução por quantia certa X garante execução por coisa certa o bem é alienado para pagamento ao credor X o bem é entregue ao vencedor da ação de conhecimento
pressuposto de que o decreto já está acertado X é cabível no curso do processo de conhecimento
3.3 Busca e apreensão
A) Previsão legal arts 839 à