dir penal
PROCESSO Nº xxx/xxx
Dona Parteira, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por seu advogado que subscreve (mandato incluso) mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência não se conformando data vênia com a r. decisão, interpondo RECURSO EM SENTINDO ESTRITO, com supedâneo no artigo 581, inciso IV do Código Processo Penal, requerendo a reforma imediata da decisão ora guerreada ou, se não for esse vosso entendimento, a remessa das induzas razões para o Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado, OAB/SP. Nº
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Doutos Julgadores
A respeitável decisão deve ser reformada pelos motivos de fato e de direito a seguir concatenados.
DOS FATOS
O recorrente foi preso, processado e ao final pronunciado, acusado da prática do crime tipificado no artigo 124 do Código Penal, pois, em tese, ceifou a vida da vítima apontada nos autos.
Preso preventivamente, confessou peremptoriamente a prática de delito
Em juízo, sob a égide do contraditório e da ampla defesa, manteve o depoimento extra judicial.
Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela acusação, que afirmaram o delito, mas que as características do autor do delito eram muito parecidas com as características do recorrente.
Na defesa prévia, foi solicitado o envio do processo a juízo singular, pois não é de competência do tribunal do júri o julgamento da lide, requerendo a impronúncia.
Na fase do artigo 406, o membro do parquet pugnou pela procedência da exordial acusatória, requerendo a pronúncia por certeza de materialidade e indícios de autoria, já que havia a confissão da ré, sustentando sua tese na máxima “in dubio pro societate”.
A defesa, não concordando com tais alegações, pugnou pela impronúncia.
Após subirem os autos à conclusão,