Dir penal
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE (ART. 23 CP)
Causas que excluem antijuridicidade, fatos que a lei autoriza o comportamento, muito embora típico.
a) LEGÍTIMA DEFESA (ART. 25 CP)
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente a direito seu ou de outrem.
→INJUSTA AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE:
A agressão deve provir por parte de outra pessoa, um ser humano.
Agressão não só no sentido positivo mas também no negativo, em face de omissão.
→Atos omissivos, também podem constituir agressão. Qualquer bem jurídico admite defesa por parte do cidadão desde que presente os requisitos.
Exemplos:
Honra, Patrimônio
SITUAÇÃO:
Carcereiro que não cumpre determinação legal de colocar o preso em liberdade.
→AGRESSÃO DEVE SER INJUSTA:
É algo que não é autorizado pela lei, deve ser autorizado por lei. É ilegal.
Exemplos:
Prisão para averiguação sem mandado e sua flagrância é algo não autorizado por lei.
→AGRESSÃO DEVE SER ATUAL OU IMINENTE:
Atual: está ocorrendo naquele instante. Iminente: Está prestes a acontecer a agressão.
OBS: AGRESSÃO PASSADA E FUTURA NÃO HÁ LEGÍTIMA DEFESA.
→ A AGRESSÃO DIRIGIDA AO AGRESSOR, NÃO DEVE ATINGIR TERCEIRO
→PARA DEFENDER DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO
Legítima defesa própria ou de terceiro.
Defesa Própria: defendendo a si próprio.
Pode acontecer do sujeito defender a pessoa que está sofrendo a agressão. (Legítima Defesa de Terceiro): comporta esta figura.
→LIGÍTIMA DEFESA PODE SE DAR QUE O SUJEITO ESTÁ SE AUTO-AGREDINDO