Diplomacia e negociacao
“Segundo o “SEBRAE,” Franquia é uma modalidade de negócio comercial, em franca expansão no Brasil e no exterior, onde envolve a distribuição de produtos ou serviços, mediante a condições estabelecidas em contrato, entre franqueador e franqueado”. Ou seja, o franqueador detentor de uma marca mediante a um acordo firmado perante contrato autoriza o franqueador a explorar, implantar e desenvolver sua marca.
Antes de qualquer aprovação o franqueador precisa analisar todos os pontos para assumir a franquia de uma maneira segura para isso ele recebe uma circular da franquia e um prazo de dez dias para esse processo. Na circular de franquia o franqueado obterá informações como um histórico resumido onde são apresentadas todas as partes da empresa, ou seja, informações básicas desde razão social, nome fantasia, á dados específicos com relação a investimento, retorno e parte administrativa, ou seja, financeiro, judicial, estratégias, direitos, deveres, forma de implantação, visão entre outras especificações são essenciais, como o total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia, o valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução e o valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento. Nesse documento fica definido a maneira de agir do franqueado e do franqueador e se for o caso também o pré-contrato-padrão adotado pela franquia. E a falta dele pode gerar conseqüências graves, como anulação de contrato, além da falta de informação sobre o negócio a ser firmado.
As vantagens de optar por abrir uma franquia são: boa reputação, marcas conhecidas, vantagens competitivas, são maiores as chances de sucesso, pois, para a aprovação da franquia são realizados estudos e pesquisas e através delas é desenvolvido um plano de negócios onde pode-se visualizar se vai dar certo ou não, e onde