Dilemas Do Estado Federal Brasileiro
Introdução
O Brasil tem como forma de Estado o federalismo, o qual tem como objetivo a unidade e respeitar a pluralidade, pelo motivo de que a unidade esta na essência da organização estatal. A autonomia não se opõe a unidade, mas a centralização em determinados órgãos ou setores do Estado.
Capitulo 1- Formação do Federalismo no Brasil
1.1 – As Origens Norte Americanas do Federalismo
Antes de o Estado Federal ser criado em 1787, com sua adoção pelos Estados Unidos, o regime em vigor era o confederativo. A confederação possuía um órgão político central, o Congresso, de caráter predominantemente diplomático, que carecia de autoridade própria, respeitando a absoluta independência dos Estados Associados. Os Representantes dos Estados se reuniam no Congresso para deliberar assuntos de interesse comum. O Congresso era subordinado ao poder dos Estados, sujeitando-se ao seu poder de veto, então, as decisões eram tomadas apenas se houvesse unanimidade dos treze estados. A confederação, em resumo, não passava de uma soma dos componentes políticos das antigas colônias inglesas, gerando um governo extremamente instável devido aos constantes impasses políticos. Em 1787, em uma reunião na Filadélfia, o federalismo reconheceu a identidade e a autonomia das treze ex-colônias e ofereceu um esquema de solução de eventuais conflitos ou controvérsias. A descentralização do poder político deu-se com a existência de duas esferas de poder político: a federal e a estadual. Uma esfera não é superior a outra. O que prevalece sobre ambas é a Constituição. A interpretação hoje dominante é a de que suas hipóteses de competência concorrente ou em que não há elementos suficientes para uma afirmação indubitável de competência, a que prevalece é a da União. Os próprios autores dos Artigos Federalistas constantemente usam a expressão “soberania dos Estados”, mas, cumpre ressalta que essa utilização dá-se no sentido atual da autonomia, não de soberania. Na