embriões excedentários
Dilemas Contemporâneos – Bioética
A Lei De Biossegurança E
Os Embriões Excedentários
Universidade do Estado de São Paulo – UNIESP
Faculdade de Direito de Birigui
Março/2014
Michele Marques Silva
Dilemas Contemporâneos – Bioética
A Lei De Biossegurança E
Os Embriões Excedentários
Universidade do Estado de São Paulo – UNIESP
Faculdade de Direito de Birigui
Março/2014
Objetivos Gerais
O ordenamento jurídico brasileiro confere proteção ao nascituro: pessoa por nascer, o ser humano concebido e desenvolvido no ventre materno. Protege também a pessoa: ser humano nascido. Tudo nos termos do artigo 2º do Código Civil Brasileiro.
Entretanto, há a questão envolvendo o embrião excedentário, isto é, aquele não implantado no útero materno, proveniente de fertilização em laboratório. Tal abordagem, atualmente, é de suma importância, tendo em vista as constantes inovações científicas que se utilizam de processos como a fertilização “in vitro” e as pesquisas com células-tronco embrionárias humanas.
Afinal, a dúvida sobre a caracterização jurídica do embrião gera polêmica e incerteza na realização da pesquisa. Dessa forma, o presente trabalho terá como objetivo investigar o embrião excedentário. E, por conseguinte, sua proteção legal.
Objetivos Específicos
A Constituição Federal assegura o direito à vida, inscrito no célebre artigo 5º, dentro dos “direitos e garantias fundamentais”. O Código Civil, em seu 2º artigo, conforme acima exposto, “põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Nesse contexto, surgiu a Lei de Biossegurança: Lei nº 11.105 de 25 de março de 2.005. Dando regulamentação aos incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal.
Posteriormente, a lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.591/2.005.
O grande dilema contemporâneo, que mobilizou toda a sociedade, surgiu da leitura e interpretação do