Diferenças entre recurso especial e extraordinario
Objeto Disciplina Legal Prazo de Interposição Prequestionamento
Repercussão Geral Possibilidade de reexame de fato ou prova? Exaurimento da via recursal ordinária?
RECURSO ESPECIAL Superior Tribunal de Justiça Art. 105, III, CF/88: - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal. Tutela da legislação infraconstitucional Lei 8.038/1990 e Regimento Interno do STJ. 15 dias (art. 26 da Lei 8.038/1990) É exigido o prequestionamento explícito, admitindo-se também o implícito (vide Súmulas 98/STJ, 211/STJ e 320/STJ) Não é exigida (vide PEC ???) Não é permitido. Súmula 07/STJ.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Supremo Tribunal Federal Art. 102, III, CF/88: julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Tutela da Constituição Federal Lei 8.038/1990 e Regimento Interno do STF. 15 dias (art. 26 da Lei 8.038/1990) É exigido prequestionamento explícito, como regra (vide Súmula 282/STF, 283/STF, 356/STF É exigida a demonstração através de preliminar formal (vide Não é permitido. Súmula 279/STF. Devem ser esgotados os recursos ordinários (vide Súmulas 281/STF). Há uma dupla filtragem, primeiramente no Tribunal de origem (a quo) e, se admitido o recurso, novo exame é feito no STF. Ministério Público, assistente de acusação, querelante e réu. Exige-se o