Teste 1
Autorização para realização da despesa pública constitui um crédito adicional , o qual poderá ser orçamentário ou adicional.
Considera-se que o credito é orçamento quando a autorização para a despesa é dada mediante inclusão da respectiva dotação no orçamento público.
São Créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento público. São abertos durante a execução do orçamento para a efetivação de ajustes ou adição de novas dotações orçamentárias não consignadas na LOA – Lei Orçamentária Anual. Só passam constituir efetivas dotações de despesas após ato do poder executivo (decreto) que lhes defina a natureza, estabeleça a destinação e fixe o valor.
Os créditos adicionais classificam-se :
a) Suplementares – os destinados a reforço de dotação orçamentária já existentes, geralmente ao nível de grupos de despesas por natureza.
b) Especiais – os destinados a despesas com programas ou categorias de programas (projeto, atividade ou operações especiais) novos;
c) Extraordinários – os destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Os créditos suplementares incorporam-se ao orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a que se destinaram reforçar.
Os créditos especiais e extraordinários também se incorporam ao orçamento, mas conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas à conta dos mesmos separadamente.
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo.
Os créditos extraordinários independem de lei autorizativa, mas a sua abertura será feita por Decreto do Poder Executivo ( na União, sua abertura será através de Medida Provisória – Artigo 167 Parágrafo 3º, combinado com o artigo 62, parágrafo 1ª , d da CF) após decretado o estado de calamidade pública ou outro de natureza