Mandado De Seguranca Ronaldo
RONALDO SIMÕES DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG n. 380134 SSP/MS e do CPF n. 420.912.17-15, residente e domiciliado na Rua. Santa Maria n° 281, Bairro Monte Castelo, Campo Grande – MS, CEP: 79011-190;
comparece à honrosa presença de V. Exª., com o devido acatamento e respeito, através de seu advogado, documentos anexos (doc. 01), para impetrarem
M A N D A D O DE S E G U R A N Ç A
COM PEDIDO DE LIMINAR em desfavor dos atos das seguintes autoridades apontadas como coatoras:
Exma. Sra. Secretária de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul (Parque dos Poderes, Bloco da Secretaria de Administração), à Avenida Desembargador Jose Nunes da Cunha - s/n Parque dos Poderes - Bloco I, CEP 79031-310, em Campo Grande, MS.
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Justiça e segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (Parque dos Poderes, Bloco da Secretaria de Justiça e Segurança Pública), à Avenida Desembargador Jose Nunes da Cunha - s/n, Parque dos Poderes - Bloco VI, CEP n. 79.031-350, em Campo Grande, MS, e,
Como litisconsorte passivo necessário aponta-se o Estado de Mato Grosso do Sul, através de seus procuradores, a serem devidamente notificados nos endereços indicados, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e na forma da Lei Federal n. 12.016/2009, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
PRELIMINARMENTE: Direito à Gratuidade de Justiça
Afirma o Impetrante, sob as penas da lei e na forma do artigo 4º da Lei 1.060/50, que é economicamente e juridicamente hipossuficiente (doc. anexo), portanto, titular do direito público subjetivo à assistência integral e gratuita, nos precisos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 30, caput e seu parágrafo 2º, da Constituição Estadual, fazendo jus, pois, à gratuidade de justiça.
DOS FATOS
O impetrante se inscreveu em