Diferença entre Recuperação Judicial e Extrajudicial
Vale destacar que estão sujeitas à recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência a sociedade empresária e o empresário individual por força do artigo 1º da LRE.
Lembrando que estão excluídas da recuperação e da falência, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar, sociedades operadoras de planos de assistência à saúde, sociedades de capitalizadoras e outras equiparadas por lei a essas espécies societárias. A recuperação deve ser concedida somente às empresas viáveis, às inviáveis a falência.
A recuperação judicial tem como principais objetivos reorganizar a empresa que esteja passando por uma crise econômico financeira; aumentar o âmbito das negociações entre devedores e credores; preservar a relação de emprego; regular a convolação da recuperação em falência; fixar mecanismos de alteração do plano; estabelecer limites da supervisão judicial da execução do plano de recuperação, e outros. [2]
A ação de recuperação judicial está prevista no art. 47 e seguintes da nova lei, onde o autor postula ao Poder Judiciário o deferimento da pretensão de colocar em prática um plano de reorganização da empresa, ou seja, o plano de recuperação judicial, conclamando os credores a concordância ou não com a proposta. [3]
Tanto o Ministério Público quanto qualquer credor envolvido, poderá interpor agravo contra a decisão que conceder a recuperação judicial.
A recuperação judicial será encerrada, quando todas as obrigações vencidas até dois anos após sua concessão de recuperação estiveram cumpridas, sendo decretada por sentença