RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: FINALIDADE, CREDORES E DIFERENÇAS ENTRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
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esumo: Os devedores sempre se utilizaram de acordos particulares firmados com os credores para impedir, eventualmente, a falência da empresa, razão pela qual após sucessivos estudos de criou-se a Lei de Recuperação de Empresas e Falência, (Lei n. 11.101/2005), por meio do Projeto de Lei n. 4.376/93, que em seu bojo trouxe o instituto da recuperação extrajudicial de empresas que prevê celeridade, redução de custos e complexidade, dentre outras vantagens. Além de princípios norteadores que protegem o devedor, tais como: o princípio da preservação da empresa, previsto no art. 47 da citada lei, que é denominado pelos doutrinadores como “norma-princípio”. É clarividente que o instituto da recuperação extrajudicial é mais vantajoso ao devedor do que a recuperação judicial, conforme comparação traçada, visto que aquela é mais vantajosa do que esta, além de ter aspectos semelhantes entre ambos os institutos, tais como: os requisitos, homologação do plano requerido, formação de título executivo judicial, efeitos da homologação do plano, alienação de bens, dentre outros.Cumpre, preliminarmente, salientar que, far-se-á breve alusão a origem histórica da recuperação de empresas, em seguida explanar-se-á sobre os princípios fundamentais, natureza jurídica, aspectos da recuperação judicial, bem como a recuperação extrajudicial, ocasião em que irá esmiuçá-la, pois irá aludir sobre: legitimidade ativa e passiva, requisitos, jurisdição e competência, procedimento, alienação de bens, créditos, fraudes e ação revocatória, e, por fim, as vantagens desta recuperação ante a judicial, momento em que se estabelecerá comparação entre estes procedimentos.
Acerca da metodologia de pesquisa empregada na execução deste mister, objetivou-se pesquisa observatória, bibliográfica, consulta de acórdãos, decisões judiciais, e doutrinas.
No presente trabalho, procurou-se explicitar informações concernentes ao tema, observando-se, sempre, a verossimilhança com sua respectiva presteza para o