História dos Direitos Humanos no Brasil
A história dos Direitos Humanos no Brasil está vinculada, de forma direta, com a história das constituições brasileiras. Portanto, para discorrermos acerca de tal assunto, abordaremos, sucintamente, a história das várias Constituições no Brasil e a importância que as mesmas atribuíram aos direitos humanos. A primeira Constituição brasileira – a Constituição Imperial de 1824 – provocou o repúdio de inúmeras pessoas. Essa Constituição, outorgada após a dissolução da Constituinte, razão de sua rejeição em massa, acarretou protestos em vários estados brasileiros, como em Pernambuco, Bahia, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Várias das reivindicações de liberdade da época culminaram com a consagração dos direitos humanos pela referida Constituição, que, apesar de autoritária (por concentrar uma grande soma de poderes nas mãos do imperador), revelou-se liberal no reconhecimento dos direitos.
De acordo com a Constituição Imperial Brasileira de 1824, a inviolabilidade dos direitos civis e políticos tinham por base a liberdade, a segurança individual e, como não poderia deixar de ser, a propriedade (valor, de certa forma, questionável). Em 24 de fevereiro de 1891 foi promulgada a primeira Constituição republicana, que tinha como objetivo, como ensina Herkenhoff, “corporificar juridicamente o regime republicano instituído com a Revolução que derrubou a coroa”.
Foi esta Constituição que instituiu o sufrágio direto para a eleição dos deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República. No entanto, determinava também que os mendigos, os analfabetos e os religiosos não poderiam exercer tais direitos políticos. Além disso, aboliu a exigência de renda como critério de exercício dos direitos políticos.
Todavia, o sufrágio direto, estabelecido pela Constituição de 1891, não modificou as regras de distribuição do poder, já que a prioridade da força econômica nas mãos dos fazendeiros e o estabelecimento do voto