trabalho de recuperação extrajudicial
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS-ICJ
CURSO DE DIREITO
TRABALHO SOBRE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
BELÉM-PA
2014
1 – Introdução:
Cumpre primeiramente fazer uma alusão à origem histórica da recuperação extrajudicial de empresas, em seguida explanar-se-á sobre os princípios fundamentais, natureza jurídica, aspectos da recuperação judicial, bem como a recuperação extrajudicial detalhando-a de maneira clara, como: legitimidade ativa e passiva, requisitos, jurisdição e competência, procedimento, alienação de bens, créditos, fraudes e ação revocatória, e por fim, as vantagens desta recuperação extrajudicial.
2 – Recuperação de empresas:
2.1 – Uma breve apresentação histórica:
Antigamente, sempre que o comerciante enfrentava dificuldades financeiras se utilizava de procedimento corriqueiro, à época, isto é, procurava renegociar a divida com seus credores de forma amigável. Esta foi uma prática onde se vislumbrou uma forma de solução amigável, (recuperação extrajudicial), do devedor com os credores e isso possibilitou que aquele continuasse exercendo sua atividade empresarial e por conseguinte, sua função social. Salienta-se que nesta época muitas empresas se utilizaram deste acordo amigável como forma de solver suas dividas celeremente, todavia inexistia previsão legal que permitisse tal acordo.
Esta prática amigável, corriqueira, desencadeou o surgimento Decreto nº 3.308/1864, que reconheceu a validade destes pactos e estabeleceu requisitos para seu devido cumprimento. Entretanto, esta permissão não perdurou por longa data, visto que o Decreto nº 3.516/1865 tornou a vedar a proibição destes pactos.
A vedação dos pactos extrajudiciais perdurou até 1890, ocasião que entrou em vigor o Decreto nº 917/1890, que volvia a permissão da concordata extrajudicial. O Decreto nº 917/1890 estabeleceu três meios de prevenir a obstar a declaração de falência: a