diferença entre estado de defesa e estado de sitio
O Estado de defesa é uma forma mais branda de estado de sítio.para que caiba a instauração de estado de defesa, é necessário que a ordem não possa ser restabelecida pelo recurso aos meios coercitivos normais, com que conta, sempre, o Poder Público.
É essencial à instauração do estado de defesa a delimitação da área em que são aplicáveis as medidas restritivas de direitos que estabelecer. Igualmente, o decreto deve trazer sua limitação temporal.
Durante o estado de defesa somente cabem as medidas enumeradas que forem expressamente indicadas no decreto que o declarar. São elas a restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica e, ainda, permissão para ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública.
O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de