Diferença entre Direito Natural e Positivo
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Definição de Direito. Direito Positivo e Direito Natural Para uma possível identificação entre as principais características entre o Direito Natural e o Direito Positivo, faz-se necessário primeiramente uma Definição do que seria o Direito. A palavra direito advém da palavra latim directum, que corresponde à regra, direção, sem desvio. Já os romanos denominavam-no com jus, que não correspondia ao mesmo que justitia, que para nós é Justiça, uma qualidade do Direito. Definir o Direito como um complexo ou conjunto de normas e disciplinas que regem o convívio em sociedade, é olhar o direito apenas por uma interface, não considerando todos os tipos de Direito, como por exemplo, o Direito Natural, levando em consideração apenas o direito Positivo. O Direito Positivo expressão sem sentido, pois a conotação positivo quer dizer ser real, fora de qualquer duvida, porém o direito não pode ser positivo se é sancionado pelo poder publico ou criado pelos costumes, podendo ser imperfeito. Pode-se definir o Direito Positivo é o direito vigente, histórico, efetivamente observado, possível de ser imposto coercivamente, encontrado em leis, códigos, decretos, decisões dos tribunais etc. É Direito Positivo tanto o vigente quanto o que vigorou ontem ou no passado, é absoluto, e não contestado. Em síntese direito positivo é o sistema de normas vigentes, obrigatórias, aplicáveis coercivamente por órgãos institucionalizados, tendo a forma de lei, de costume ou de tratado. Muito diferente, temos o Direito Natural, este, não depende de lei alguma, sendo algo evidente, espontâneo, por isso é autônomo e estão basicamente divididos em dois, são eles o direito à vida, e à liberdade. Podemos dizer que o direito Natural trata-se de um direito divino, que nenhum homem pode interferir, independente de qualquer legislador. A principal característica que diferenciam os dois Direitos é que o direito Positivo é geográfico, pode ser aplicado em determinada região, e não em