Defini O De Direito
Taboão da Serra-SP
Março/2013
RESUMO
O presente trabalho ira relatar de maneira clara e objetiva as principais diferenças entre Direito Natural & Direito Positivo.
Antes de o grupo adentrar ao tema principal em tese, não poderíamos deixar de mencionar e descrever com brevidade sobre: “definição do Direito e História do Direito”, “definição de Direito Natural e Direito Positivo”.
SUMÁRIO
História do Direito--------------------------------------------------------------------------------------1.1
Definição do Direito-----------------------------------------------------------------------------------1.2
Definição de Direito Natural e Direito Positivo-------------------------------------------------2.1
Conclusão: As principais diferenças entre Direito Natural e Direito Positivo-----------2.2 Bibliografia-------------------------------------------------------------------------------------------------3
Segundo o autor Paulo Nader o Direito Positivo, visto como expressão da vontade do estado,é um instrumento que tanto pode servir á causado gênero humano, como pode consagrar os valores negativos que impedem o pleno desenvolvimento da pessoa. Por inclinação, ao questionar o DireitoPositivo vigente, o homem busca, em seu próprio sentimento de justiça e de acordo com a sua visão sobre a ordem natural das coisas, encontrar a legitimidade das normas que lhe são impostas.
- Direito Natural
Sobre o Direito Natural o autor Paulo Dourado de Gusmão o Direito Natural não depende de lei alguma, sendo evidente, espontâneo, por isso é autônomo. O Direito Natural é o que independe de qualquer legislador, destinado a satisfazer exigências naturais do homem, como, por exemplo, a de igualdade e a de liberdade. Historicamente a