001 Defini es do Direito
Prof.: Marciele Berger Bernardes
Acadêmico: Adelino Vieira de Oliveira
001 – Definições do Direito
TÍTULO:
Manual de Introdução ao Estudo do Direito
AUTORES:
Dimitri Dimoulis
PALAVRAS
Definições; sociedade; divergências; convergências;
CHAVE:
RESUMO +
O direito não possui um único conceito que seja compreendido e aceito
CITAÇÕES
por todos, de maneira atemporal e absoluta. Suas definições, com o passar dos tempos, sofreram mutações de acordo com a época, a sociedade em que o direito se fazia necessário e as experiências pessoais dos que buscavam defini-las.
Percebemos divergências sobre os conceitos dos pensadores e juristas antigos no que tange a necessidade de sua aplicação, de onde surgiam os direitos e quem era responsável por aplicá-lo. Alguns definiam que o direito servia para definir a posição social de cada indivíduo dentro de uma sociedade, privilegiando as classes de alto escalão, tendo as leis criadas por eles mesmos em benefício próprio. Outros, porém, definem que o direito tem origem em suas massas populistas, não havendo a possibilidade de aplicação e aceitação da sociedade de regras que não beneficiariam o grande interesse da população. Outros ainda defendem o direito natural, advindo dos mandamentos divinos, onde as leis criadas pelo homem, ainda que para organização e controle da sociedade, não devem conflitar com os mandamentos de Deus.
Assim, define-se que o conceito de direito aceito pela sociedade está intrinsicamente ligado ao tempo em que se aplica, ao local e à cultura. Acreditar que sempre houve direito, sem que normas, leis, tribunais e julgamentos fossem estabelecidos, é um erro. O direito não tem suas definições baseadas na realidade, mas na ideologia do “dever ser”, ou seja, as ações e comportamentos que devem ser seguidos para que uma sociedade exista em harmonia, sob a pena de sanções aos que os infringirem.
Essas divergências são encontradas, pois os que buscam definir o direito, não se livram de suas experiências