Unidade 15 Direito Coletivo Do Trabalho Hist Ria Denomina O Defini O Divis O
1. História.
As relações coletivas de trabalho surgiram com a Revolução Industrial. Surgiu uma nova classe de trabalhadores, o proletariado, que individualmente não podia enfrentar os graves problemas sociais conseqüentes desta nova situação. A aglutinação em torno dos pólos industriais permitiu a comunicação entre os trabalhadores e facilitou a formação de uma consciência coletiva, ficando visível para eles que a situação de penúria, miséria e exploração era comum a todos, exigindo uma solução coletiva. Os trabalhadores se organizaram coletivamente para reivindicação de direitos e defesa de seus interesses. O Resultado desse enfrentamento foi o surgimento das primeiras normas coletivas criando direitos e regulando as condições de trabalho.
2. Conceito:
Para Alfredo J. Ruprecht “o Direito Coletivo do Trabalho é a parte do Direito do Trabalho que tem por objeto regular os interesses da categoria profissional de cada um dos sujeitos laborais.
Esse conceito, além de ser sintético, enfatiza que a finalidade é fazer com que os interesses - individuais e coletivos - de cada uma das determinadas partes sociais logrem uma solução jurídica satisfatória.”1.
3. Objetivos e características:
“O Direito Coletivo do Trabalho destina-se a estabelecer por método peculiar a proteção do trabalho humano dependente, e, por conseqüência, a proteção à pessoa humana, na sua atividade profissional, por via indireta, mediante a mediação do grupo social profissional reconhecido pela ordem jurídica. Trata-se... de um conjunto de normas que se dirige indiretamente aos indivíduos e diretamente aos grupos profissionais, proporcionando aos primeiros uma tutela de ação mediata. Enquanto as normas jurídicas elaboradas pelo Estado para regular o Direito Individual do Trabalho são aplicativas, criando para o indivíduo direitos subjetivos, as normas elaboradas para disciplinar o Direito