Diferenças do Direito Positivo e Natural
No estudo realizado entre Direito Positivo e Direito Natural podemos observar suas diferenças e características. Para melhor entendermos vamos fazer um retrospecto de suas origens.
Nos séculos passados sabe-se que havia conflitos entre os pensadores do positivismo e do naturalismo que buscavam uma teoria que pudessem adequá-la a sociedade. Mas o que podemos afirma com nosso estudo é que o permanente Direito Natural vem andando junto com o fenômeno jurídico positivo. Sendo que o Direito Positivo estabelece regras, ou seja, normas que são cumpridas pela sociedade, para que não sofram sanções impostas pelo Estado, já o Direito Natural é imutável, eterno e universal, na idade media ele era visto como uma norma fundada pela vontade de Deus, segundo GOUVEIA tem como principal natureza as leis naturais, que advém com a criação da sociedade através de normas consideradas divinas pelas quais os homens estariam subordinados. Para os naturalistas o Direito Natural pode ser considerado como base para o direito, um direito justo e eterno, válido em todos os tempos.
Outro ponto observado é a vigência temporal, onde o Direito Positivo é valido por determinado tempo e em determinado território, as normas podem ser revogadas e até mesmo reformuladas, já no Direito Natural não existe validade, é universal, imutável e eterno, valido por todos os tempos e em qualquer lugar.
Por fim o Direito Positivo é um direito vigente, um conjunto de normas obrigatórias que tem por objetivo manter a ordem na sociedade. Enquanto o Direito Natural se liga a princípios fundamentais abstratos, correspondente à ideia de justiça, explicito e direto, aquilo que nossa consciência acredita.