Diferenças gerais entre direito natural e positivo
O Direito tem um conjuntos de leis e normas para um bom convívio social, ele esta subdividido em direito natural e direito positivo; ambos buscam a socialização da população.
O direito natural esta ligado a natureza, as necessidades natural de cada ser, sendo assim, imutável,universal,absoluto; Este esta alem do direito positivo, esta em um patamar superior a ele, já que o conjunto de normas previstas por esse direito se diz perfeitas, sendo assim uma “base” para a criação de leis/normas
Já o direito positivo é aquele q esta ligado a vontade de cada um, são decisões voluntarias, que o Estado toma conta; Esse direito se diz mutável e relativo, pois muda de região pra região de cultura pra cultura,buscando suprir os anseios de cada local.
Porem esses dois entram sempre em conflito, já que a corrente de positivismo diz que é preciso a adequação das normas com a atualidade.
Desde o principio essas duas correntes se dizem opostas; O direito positivo é aquela que precisa de alguém para a sua formulação, já o direito natural, como o próprio nome já diz, não precisa de preceitos é o básico, vindo desde o primitivo, a própria bíblia já falava sobre isso.
Os jusnaturalistas, são aqueles que pregam o direito natural como o certo, e buscam a fonte para isso no poder divino e ate mesmo da própria natureza, como os fenômenos naturais(nascimento, alimentação ...).
Os positivistas apresentam sérias críticas ao direito natural, que, segundo eles, inviabilizariam sua utilização prática. Se a busca por normas jurídicas naturais se justifica pela necessidade de encontrarmos um direito permanente, universal e absoluto, o resultado dessa busca seria frustrante.
O Direito natural é o anseio de justiça, já que há uma certa dificuldade do individuo aceitar normas/leis impostas por alguém, no caso do direito, pelo Estado e ser subordinados único e exclusivamente por este.
“A ideia do Direito Natural é p eixo em torno do qual gira