Diferença de Obrigação Divisível e Solidaria

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DIFERENÇA ENTRE OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL E OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

Obrigação divisível é aquela cuja prestação pode ser parcialmente cumprida sem prejuízo de sua qualidade e de seu valor (ex: uma dívida de cem reais pode ser paga em duas metades; um curso de Direito Civil pode ser ministrado em várias aulas). Mas a depender do acordo entre as partes, o devedor deve pagar de uma vez só, mesmo que a prestação seja divisível (314).
O art. 257 do C.C./02 trata os casos em que existe mais de um credor ou mais de um devedor, a obrigação "divide-se" em tantos quantos sejam os sujeitos ativos e passivos. Na pluralidade de sujeitos, a obrigação divide-se; haverá obrigações distintas, recebendo cada credor de devedor comum ou pagando cada devedor ao credor comum sua quota na prestação. Ou seja, cada credor só pode exigir a sua quota e cada devedor só responde pela parte respectiva.
Obrigação solidária cada devedor deve o todo e não apenas sua fração ideal. É uma obrigação em que mais de uma pessoa se obriga a satisfazê-la. Se um não fizer, o outro tem que fazer em seu lugar. O caso mais comum é o da conta conjunta. Os dois titulares podem gastar o saldo, mas qualquer um tem a obrigação de fazer o depósito, mesmo que não seja o que emitiu o cheque. "Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda".
O devedor de obrigação solidária que paga sozinho a dívida ao credor, vai cobrar dos demais codevedores a quota de cada um, sem solidariedade que não se presume (265 e 283). Então A, B e C devem solidariamente dinheiro a D. Se A pagar a dívida toda ao credor, A vai cobrar a quota de B e C sem solidariedade entre B e C.
A diferença entre a obrigação solidária e a obrigação divisível, é que na obrigação divisível a prestação é dividida entre as partes, enquanto na obrigação solidária, pode cobrar a prestação apenas de um dos devedores.
Ex: Se duas pessoas devem 10 mil reais, não

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