atps direito civil III obrigaçoes
Oque são obrigações de meio, de resultado e de garantia?
Obrigações de meio: São quando os sujeitos da obrigação ou seja o devedor, ou o credor, emprega técnicas e conhecimento a, mas ele não pode garantir o resultado.
Ex: o advogado e o médico que usam, meios técnicos e legais para se alcançar no resultado, do objetivo do cliente, porém o advogado não pode garantir que vai ganhar a causa, e o médico não pode garantir que vai curar o paciente.
Mesmo não chegando ao resultado esperado, pelo seus clientes, ambos terão o direito de receber pois, aplicaram, meios corretos de seus conhecimento e técnicas, e eficiente afim de favorecer seu cliente.
Obrigações de resultado: A obrigação de resultado se contrapõe a de meio, pois a de resultado o devedor, ou seja o sujeito que tem a obrigação , ele é obrigado a fazer o esperado do cliente, caso contrário estará sujeito a perdas e danos, e reponde pelo prejuízo causado, e pelo resultado não alcançado, aplica-se a obrigatoriedade de resultado nos casos de um cirurgião plástico que tem a obrigação de fazer oque foi combinado.
Obrigação de garantia: Obrigação de garantia é aquela que se destina a propiciar maios segurança para o credor, ou seja eliminar riscos existentes, mesmo em hipótese de força maior, a obrigação de garantia é aplicada especialmente para dar uma garantia ao credor, cujo a prestação será realizada pelo devedor e caso contrário venha ocorrer alguma incidência, existe uma garantia para assegurar o credor, aplica-se a obrigação de garantia nos casos de um sujeito aluga um imóvel e o credor exige fiador, ou em um financiamento a financeira exige um segurador garantidor.
Obrigação de execução instantânea: obrigação de execução instantânea acontece a obrigação deve ser cumprida no ato execução ou seja no mesmo momento da execução de uma venda ou compra a vista, a obrigação executa-se instantaneamente no ato , no momento.
Obrigação de execução deferida. É