direito civil
Questão 1 - Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?
A doutrina se modifica sobre o conceito do Direito das Obrigações, de acordo com pensamentos de Álvaro Villaça Azevedo: “obrigação é a relação jurídica transitória, de natureza econômica, pela qual o devedor fica vinculado ao credor, devendo cumprir determinada prestação positiva ou negativa, cujo o inadimplemento enseja a este executar o patrimônio daquela para a satisfação do seu interesse”.
Segue elementos constitutivos, conteúdo e função da obrigação:
I) Elementos subjetivos – credor e devedor
II) Elemento objetivo imediato – é a prestação do devedor que se compromete com o credor por meio de uma obrigação de dar, de fazer ou não fazer, ou seja, é um fato ou um comportamento humano, sendo o objeto deve ser lícito, possível e determinável.
III) Elemento imaterial, virtual ou espiritual – é o vínculo jurídico existente entre as partes, o elo que se sujeita o devedor ao credor a determinada prestação, positiva ou negativa.
São fontes mediatas e imediatas das obrigações o contrato, os atos ilícitos (obrigações extracontratuais) e os atos unilaterais.
i. O que é a obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para a obrigação civil?
● Obrigação moral – é a obrigatoriedade do mero dever de consciência, porém não possui nenhum dos elementos jurídicos de relação obrigacional, podendo ser cumprida apenas por questão de princípios.
● Obrigação natural – é a obrigação permitida de o devedor vir a não cumpri-la, não dando direito ao credor de exigi-la, porém uma vez realizada não terá o direito de requerê-la novamente, pois esta não cabe o pedido de restituição.
A diferença destas duas obrigações para a obrigação civil é que esta permite que o seu cumprimento seja exigido pelo próprio credor mediante ação judicial. ii. Quem são os sujeitos da obrigação?
São o sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor).