ATPS ETAPA 2 DIREITO CIVIL

748 palavras 3 páginas
ATPS – ETAPA 2
Passo 1
1. O que são obrigações do meio, de resultado e garantia?
Obrigação do meio é quando o devedor promete empregar os seus conhecimentos, meios e técnicas para obter um resultado, sem se responsabilizar por ele, como no caso dos advogados, que não se comprometem em ganhar as causas.
Na obrigação de resultado, a obrigação se exonera, somente quando o fim é alcançado, no contrário, ele é considerado inadimplente, e deve responder pelos prejuízos ocasionados pela sua ineficácia. Podemos citar uma empresa de transportes, que após pagar a passagem, tem a obrigação de levar o passageiro ao seu destino.
A obrigação de garantia é aquela que proporciona maior segurança ao credor, ou elimina os riscos, mesmo em hipóteses de fortuito ou de força maior, de acordo com a sua natureza, como no exemplo do fiador e o segurador.
2. O que são Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada?
Execução instantânea é a que se consuma em um ato só, cumprida imediatamente após a constituição, como na compra e venda a vista.
Execução diferida, consumada em apenas um ato também, porém em execução futura, como por exemplo, a entrega futura do bem alienado.
Execução continuada cumpre-se em atos reiterados, como na prestação de serviços, na venda e na compra a prazo e em prestações periódicas.
3. O que difere a Obrigação Divisível para a Indivisível?
Obrigações divisíveis são as que permitem que o devedor cumpra a obrigação por partes. Bem divisível é o que se pode fracionar sem alteração na substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se a que se destina.
Obrigações indivisíveis são as obrigações que somente podem ser cumpridas totalmente, na íntegra.
i. É correto dizer que a Obrigação divisível/indivisível é o mesmo conceito de coisa divisível/indivisível?
Podemos conceituar obrigação divisível/indivisível com base na noção de coisa divisível/indivisível. O bem divisível é aquele que se pode fracionar sem alteração na sua

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