ATPS Direito Civil 2 etapa 4
Sobre os crimes contra o sentimento religioso – ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo:
Conceito: Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
O art. 208, caput; do Código Penal: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimonia ou pratica de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena, de um mês a um ano, ou multa”. Veja que o tipo penal contém três modalidades de crimes, as quais estudaremos destacadamente. escárnio de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa:
Objeto jurídico: Tutela-se a liberdade individual do homem de ter uma crença, bem como exercer o ministério religioso. Tal direito, aliás, é assegurado constitucionalmente, pois o art. 5º VI, da Constituição Federal dispõe: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Tutela-se também a própria religião contra.
Ação Nuclear:
A ação nuclear típica da 1º parte do art. 208 consubstancia-se no verbo escarnecer, que significa zombar, ridicularizar, deforma a ofender alguém, em virtude de crença ou função religiosa. Crença é a fé em uma doutrina religiosa, ao passo que a função religiosa é o ministério exercido por quem participa da celebração de um culto, por exemplo, pastor, padre, rabino, frade, freira etc. O escarnio pode ser praticado por diversas formas: oral, escrita, simbólica etc. O escarnio necessariamente há de ser publico, pois, conforme assevera E. Magalhães Noronha, “passando-se o fato entre o agente e a vitima, teria ele mais o aspecto de injúria. Sem duvida, também, que o escarnio publica expõe ao descredito a religião, que, concomitantemente, é protegida e tutelada, como se falou”. Cumpre ressalvar que a ofensa à religião em si mesma, sem que haja ofensa