diferenca entre tutela antecipada e tutela cautelar
A Tutela Cautelar é preventiva, tendo como função garantir o resultado útil do processo principal, de modo que não decide o mérito da lide;
A Tutela Antecipada realiza de imediato a pretensão, satisfaz de plano o direito futuro pretendido.
A Tutela Cautelar tem como características a instrumentalidade, a referibilidade a um processo principal e a dependência que não estão presentes na tutela antecipada.
A Tutela Cautelar é uma ação em si e com todas as características desta; é autônoma, pressupões a existência das condições da ação, possui custas, termina com uma sentença, da qual cabe recurso ordinário; pode ser intentada antes mesmo de existir um processo principal e forma novos autos;
A Tutela Antecipada se dá mediante uma simples decisão interlocutória que resolve um incidente processual, não se formando autos apartados e, dessa decisão cabe agravo; é requerida nos próprios autos da ação principal.
A Tutela Cautelar tem como pressupostos específicos o fumus boni juris e o periculum in mora, enquanto que na;
Tutela Antecipada a probabilidade de existência do direito material é mais forte que a mera plausibilidade do mesmo, o que na prática reside no próprio direito ao processo principal e na simples aparência de que se pode à dele sair vencedor.
A Tutela Cautelar, como ação autônoma, pode ocorrer na execução, sob a forma de incidente ou mesmo de forma preparatória, enquanto;
A Tutela Antecipada só ocorre no processo de conhecimento.
A Tutela Cautelar pode ser concedida de ofício ou a requerimento de qualquer das partes;
A Tutela Antecipada somente com requerimento do autos.
A Tutela Cautelar não deve ter a mesma natureza que a tutela do processo principal, não deve ter o mesmo objeto para não ter caráter satisfativo, concedendo justamente aquilo que se pede, inclusive não incide o direito à tutela específica;
A Tutela Antecipada tem a mesma natureza da decisão