Diferença entre tutela antecipada e processo cautelar
Faz-se essencial destacar que, para que tal procedimento tenha sucesso, o processo cautelar enseja dois componentes prévios, sem os quais não se justificaria: fumus bonis iuris e periculum in mora. No primeiro caso, verifica-se a “aparência do bom direito”; e no segundo, a necessidade de urgência em virtude de um possível perecimento.
Existe ainda a possibilidade de uma ação denominada de processo cautelar preparatório, pela qual a parte autora já garante previamente o resultado da ação principal que se processará. Exemplo classic de situação que enseje processo cautelar é a que visa ao impedimento da dispersão dos bens por parte do réu que assim procede com intuito de frustrar a provável execução futura. O processo cautelar pode ainda ser “nominado”, quando é específico; e “inominado”, quando genérico.
TUTELA ANTECIPADA - A tutela antecipada é um meio através do qual se busca antecipar os efeitos obtidos na sentença de mérito em decorrência da sua urgência e, pressupondo a existência de conteúdo probatório previsto no Código de Processo Civil. Exemplo da antecipação de tutela é o verificado nas ações de alimentos, já que o alimentando não poderia esperar pela apreciação do mérito, correndo o risco de sofrer sérios problemas de saúde e até mesmo a morte.
Uma característica básica desse procedimento é o fato